quarta-feira, julho 08, 2009

Análise da Proposta de Reforma Eleitoral

Depois do fracasso da Reforma Política, o legislativo percebeu que a único avanço que poderiam fazer para as eleições de 2010 seria com relação a uma "Reforma Eleitoral". Ou seja, ou invés de reformar a estrutura política do país, resolveu-se reformar apenas detalhes da estrutura da campanha.

O projeto de lei nº 5498 de 2009 que trata da Reforma Eleitoral, traz pontos muito importantes, principalmente com relação à Internet, liberando a doação de pessoas físicas via website do candidato e a também a liberação da presença de candidatos em redes sociais.

A proposta foi aprovada hoje na Câmara e foi enviada ao Senado, onde ainda poderá receber modificações. Portanto, baseado no texto de HOJE, detalho abaixo os seus principais problemas e suas devidas soluções.

São 6 pontos principais:

1. Dá margem para que doadores façam doações para candidatos de forma não-transparente via partido;
2. Extingue item que dava o fim específico de educação política às sobras de campanha;
3. Trata da distinção de Blogs para Sites Noticiosos e esclarece a impraticabilidade de exigir direito de resposta à blogs, além de outros problemas de questão prática;
4. Veda desnecessariamente a livre expressão do eleitorado ao impedir que façam propaganda em seus blogs;
5. Proíbe desnecessariamente que Sites Noticiosos divulguem sites de candidatos, mesmo como fator exclusivamente informativo;
6. Não apresenta de forma correta a questão do uso e da construção de cadastro de emails durante a campanha.

Para uma análise mais detalhada, baixe a PL em questão aqui e veja a Lei nº 9.504/97.
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1. --- pág. 6 da PL: Art. 29 § 3º. que diz que débitos de campanha dos candidatos poderão ser pagos pelo partido.

Isso dá margem para que doações sejam feitas de forma não transparente para candidatos. Ou seja, como a doação para o partido é livre, uma construtura por exemplo poderia fazer uma doação direcionada no partido, cabendo ao mesmo cobrir as dívidas de campanhaa do(s) candidatos escolhidos pelo doador. As empresas continuarão doando via partido. E não haverá transparência de fato de quem pagou as contas dos candidatos.

Para Consulta sobre os Partidos Políticos: LEI Nº 9.096, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995 Art. 39. Ressalvado o disposto no art. 31, o partido político pode receber doações de pessoas físicas e jurídicas para constituição de seus fundos. http://www.portaltributario.com.br/legislacao/lei9096_1995.htm

2. --- pág. 7 da PL: Art. 31 que dá nova finalidade às sobras de campanha, agora os partidos políticos poderão dar o destino que desejarem.

Se perde uma item bastante interessante, já que o uso anterior da sobra deveria ser dado em prol de educação política. A proposta inicial era que tais sobras de campanha deveriam ter seu uso integral e exclusivo para a criação e manutenção de fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, da Lei nº 9.504/97, art. 31§ único.

3. --- pág 12 da PL: Art. 58 § 3º que acrescenta a Lei nº 9.504/97, o direito de resposta na Internet.

Este é um detalhe de extrema importância. Veja o texto da proposta com os comentários abaixo.

IV - em propaganda eleitoral na Internet
a) deferido o pedido (de direito de resposta), a divulgação da resposta dar-se-á no mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até 48 horas após a entrega da mídia física com a resposta do ofendido;

Existe uma série de falhas neste texto:

a) Um ponto que deve ser entendido é que um blog NÃO é como uma notícia de jornal digitalizada. O blog é a digitalização da opinião popular expressada todo os dias em conversas. Censurar blogs e exigir direito de resposta aos mesmos é abrir precedente para que direito de resposta seja dados também para a fala de pessoas. É como, por exemplo, querer que todos aqueles que um dia disseram que Lula é incapaz intelectualmete, que digam agora que ele é inteligente. Faz sentido? É praticável? Não.

b) E aqueles sites Internacionais? E se a TIME ou o New York Times publicarem uma reportagem ofensiva a um determinado candidato a presidência? A única arma que o candidato terá é rebater a reportagem no seu próprio site. E na verdade assim que deve ser feito com relação a todo o material divulgado na Internet. O candidato usa o seu espaço para invalidar notícias falsas.

c) Porém, de maneira realista, dado ao intedimento que se vê desta questão HOJE na CD, vejo como uma alternativa para as eleições de 2010 a possibilidade de exigir o direito de resposta as Instituições provedoras de informações formais, que excercem o papel de informar a população e que devem se manter isentas ao cumprirem este papel. Portais como G1, Uol, Folha Online, IG, e outros sites noticiosos devem estar sujeitos ao direito de resposta pois não tem o papel de oferecer opinião e sim fatos. Além do que, estes são fáceis de ser identificados e já tem a experiência de dar direitos de resposta no passado na mídia impressa.

Blog é opinião: Blogueiros profissionais com ampla visibilidade como Ricardo Noblat, Josias de Souza e cia., colocarão suas reputações em jogo ao noticiarem inverdades. A Internet é uma mídia horizontal. E ganhará mais espaço aquele que melhor se posicionar. Uma coisa é certa independente das notícias qe se espalharem, o leitor vai ler o blog do seu candidato também. O blog é o melhor amigo do candidato, é a solução para garantir a verdade.

d) Baseado em que foi estipulado o prazo de 48 horas? Uma vez que o direito de resposta é dado, e o texto do candidato fornecido, não se leva mais que 5 minutos para atualizar um site noticioso.

e) Com relação a forma de entrega do material do ofendido: Entrega da mídia física? -- O que isso quer dizer? O texto deverá ser entregue em CD? Impresso? Via correio? Via "oficial de justiça"? -- Não pode ser via Email? O registro de envio do correio eletrônico é a prova de que o material já foi enviado, por tanto, a partir deste momento, 24 horas são mais do que o suficiente para que as mudanças no site sejam realizadas.

4. --- pág. 17 da PL: Art. 57-C § 1º item II: que veda a veiculação de propaganda eleitoral na internet em "sítios com destinação profissional".

Este item não faz sentido. O que são sítios com destinação profissional? Este ponto existe somente para censurar blogs. E eles devem ser livres de censura. Os pontos I e III do mesmo parágrafo já cobrem muito bem onde a propaganda deve ser vetada.

5. --- pág. 18 da PL: Art. 57-D item V: que veta sites noticiosos de divulgar os sites dos candidatos.

Não faz sentido. Divulgar o site dos candidatos é um serviço informativo que deve ser feito. Os Sites Noticiosos devem informar aos eleitores, eles devem ter acesso a essa informação para conhecer melhor os candidatos e tomar a decisão mais acertada para o seu voto.

6. --- pág. 18 da PL: Art. 57-E: que trata dos cadastros de correio eletrônico. Proibindo a venda de cadastros e esclarecendo quem poderá doá-los.

A melhor maneira de se lidar com o cadastro de emails e garantir que não haverá SPAMs, é garantir que os emails sejam enviados somente à aqueles eleitores que tenham solicitado o envio do mesmo via mecanismo presente no site do próprio candidato. Valendo da competência de cada candidato aumentar a audiência do seu site e o devido cadastro de seus eleitores.
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No mais, comparado com as eleições de 2008 as modificações são muito boas, e já oferecem um avanço enorme tanto para os candidatos e sua equipe quanto para os eleitores. Já que quanto maior for a presença da Internet na política mais transparente, participativa e democrática ela será.

Um comentário:

Anônimo disse...

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